ORIENTAÇÕES PARA DESCONTO MENSALIDADE SOCIAL DOS APOSENTADOS

(renovado o Convênio INSS/CONTAG em 15/01/04 por mais 5 anos)

O desconto de 2% a título de Mensalidade Social dos Aposentados é uma receita garantida para o Sindicato,
destinada para fins da manutenção do Sindicato e fortalecimento do Movimento Sindical
Autorizado para os Sindicatos Filiados à FETAESC.
A implantação no município é determinada por decisão da diretoria do Sindicato e aprovado em Assembléia
Geral Extraordinária. A partir desta determinação, o Sindicato vai buscar assinatura dos Aposentados
Trabalhadores Rurais, através de Autorização individual (modelo anexo).
Estas Autorizações deverão ser assinadas pelo Aposentado e  vistadas pelo Presidente do Sindicato.
Todos os aposentados que autorizaram o desconto, deverão estar filiados ao Sindicato.
E o Sindicato deverá estar em dia com FETAESC, e, em dia também com a Prestação de
Contas para com os associados.(Assembléia Geral de Prestação de Contas anual) .

O encaminhamento das inclusões e exclusões deverá ser mensal, via FETAESC, até o dia 20 de cada mês
– a primeira remessa deverá ser de no mínimo 10 Autorizações.
O Sindicato deverá certificar-se  que realmente   o Beneficio seja da área rural, inclusive o ramo de
atividade pelo qual se aposentou.
Os benefícios da área rural podem ser identificados pelos códigos das Espécies abaixo:


Código

       D e s c r i ç a o (espécie)

01

PENSÃO POR MORTE  T. R.

02

PENSÃO POR MORTE  ACIDENTAL

04

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

05

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTAL

07

APOSENTADORIA POR VELHICE

21

PENSÃO POR MORTE PREVID.

32

INVALIDEZ PREVIDENCIARIA

41

APOSENTADORIA POR IDADE

42

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

92

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

93

PENSÃO POR MORTE ACIDENTE TRABALHO

00

OUTRAS ESPÉCIES

Distribuição dos Valores:
- DATAPREV      =>   R$0,10 por mensalidade.
- PERCENTUAL DE IMPLANTAÇÃO => 3% (somente no primeiro desconto)
- MANUTENÇÃO DO SISTEMA          => 1%
- CONTAG        => 5%
- FETAESC       => 20%
- SINDICATOS => 75%
LEMBRETES:
1 - Se o Aposentado for portador de dois benefícios, e Autorizar, os dois serão descontados

automaticamente.(neste caso o aposentado pagará duas vezes,  não é correto).
2 - Após a Autorização chegar na FETAESC, levará até três  meses para começar a descontar do aposentado,
tempo este que se leva para digitar e encaminhar para a Contag, esta por sua vez a DATAPREV e
esta última fazer a folha com o desconto e dar retorno para Contag.
3 - Enviar as Autorizações em Ordem Alfabética.
4 - Informar  na primeira remessa de Autorizações  o nº da Conta Corrente e código da Agência do Banco
do Brasil
(somente Banco do Brasil) para os  repasses dos valores correspondente ao STR.
5 – Caso o aposentado já esteja contribuindo para outro município, usar a Autorização de Transferencia
ou a Autorização Normal.

6 – No caso de Exclusão de mensalidade, modelo anexo,  também deverá ser individual assinada pelo
Aposentado e o STR deverá dar o Ciente.
7 – Modelo de Autorização de Desistência de Exclusão – usado somente quando o Aposentado cancelou
o desconto direto na Agência do INSS, e, quer voltar atrás, então o STR faz o trabalho de reversão no
prazo de 60 dias  a contar da data de entrada. Depois de 60 dias tem que fazer nova autorização.
São José, fevereiro 2.005.