INFORMAÇÕES SOBRE O
PROGRAMA NACIONAL DO CRÉDITO FUNDIÁRIO

 

(Acompanhe a leitura desse texto com o mouse do seu computador e acesse os documentos correspondentes que estão sinalizados na cor azul). 

 

        O Programa Nacional de Crédito Fundiário destina-se aos agricultores que não possuem terra ou que possuem uma pequena área sem condições de sustentar sua família. Neste caso o mesmo deve apresentar uma (DECLARAÇÃO INSUFICIÊNCIA DE RENDA).

        Para o agricultor ou agricultora se enquadrar no programa, não pode ter renda líquida anual superior a R$ 15.000,00 e seu patrimônio não pode superar R$ 30.000,00. Deve comprovar atividade agrícola de pelo menos 5 anos durante os últimos 15 anos e, por fim, não possuir parentesco em primeiro grau e segundo grau com o vendedor.

        É fundamental que o formulário utilizado pelo Sindicato seja o mais atualizado possível, evitando que a proposta retorne por esse motivo. Os formulários atualizados estão no seguinte local: FORMULÁRIO DE PROPOSTA INDIVIDUAL. (Clique aqui para visualizar um modelo de formulário preenchido ) Da mesma forma, para fazer o processo de assunção de dívidas FORMULÁRIO ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS. Na página inicial da proposta se deve anexar a LISTA DE DOCUMENTOS À APRESENTAR À UTE.  Os agricultores devem preencher a DECLARAÇÃO DE ISENTO INSS E ARRENDATÁRIOS, informando que não possuem débitos perante o INSS e, em caso, de existência de arrendatário o vendedor se compromete a notificá-lo por escrito da intenção de venda, bem como das alterações eventuais no preço solicitado pelo imóvel, de forma que estes possam exercer seu direito de preempção (prioridade na compra)

        Com o intuito de estar melhorando o andamento do programa, a Fetaesc promoveu um encontro estadual com a participação do Banco do Brasil, Epagri, Unidade Técnica Estadual, SDRs para detectar os gargalos e entraves do programa. Nessa oportunidade, verificou-se que 70% das propostas retornam por problemas cadastrais ou até mesmo por não ter conta aberta no Banco do Brasil. Sendo assim, ficou encaminhado que as novas propostas deverão conter uma folha a mais que se trata da abertura de conta e atualização cadastral junto ao Banco. Com esse procedimento, visamos reduzir em pelo menos 70% as devoluções de propostas e agilizar a contratação das propostas. Os documentos a que nos referimos são:

        As propostas que não possuírem esses documentos serão devolvidos pela Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR).

       
Para acompanhar o andamento das propostas no estado, contamos com um arquivo atualizado semanalmente que permite o acompanhamento mais fiel das propostas, tendo em vista que no sistema de crédito fundiário demora mais para ser atualizado. Sendo assim, você pode ACOMPANHAR O ANDAMENTO DAS PROPOSTAS DO PNCF e também das ASSUNÇÕES DE DÍVIDAS.

        Após o preenchimento da proposta em papel, a mesma deverá ser cadastrada no SISTEMA CRÉDITO FUNDIÁRIO. O Sindicato que não tiver login e senha, favor entrar em contato com a FETAESC pelo telefone (48) 3246.8011 - Ramal 13 ou 19.