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CCTs 2025/2027: conquistas, reajustes e transparência para o trabalhador do campo
As Convenções Coletivas de Trabalho são válidas para o período de 2025 a 2027

FOTO: MTE/FETAESC/Divulgação

 

A FETAESC comunica que foram celebradas e registradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT's) válidas para o período de 2025 a 2027. Os acordos abrangem os seguintes segmentos do setor rural:

  • Agricultura em geral (SC001958/2025)

  • Cultura da cebola (SC001957/2025)

  • Fruticultura de clima temperado (SC001959/2025)

As novas convenções garantem avanços significativos para os trabalhadores, entre eles:

  • Piso salarial de R$ 1.730,00 a partir de 1º de maio de 2025, correspondente à primeira faixa do piso estadual de SC;

  • Reajuste automático do piso conforme atualização do piso estadual, nos termos da Lei Complementar nº 459/2009;

  • Reajuste livre para quem já recebe acima do piso.


Contribuição Assistencial: entenda como funciona

A contribuição assistencial é uma taxa prevista nas convenções coletivas, destinada ao custeio das atividades sindicais voltadas à negociação e defesa dos direitos da categoria.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (Tema 935) reconheceu a legalidade da cobrança inclusive para trabalhadores não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição.

Contudo, nas CCTs firmadas pela FETAESC, a cobrança será feita apenas aos trabalhadores sindicalizados, respeitando a liberdade individual.

Quem paga?

  • Valor equivalente a uma diária, com base no piso estadual;

  • Desconto aplicado somente a trabalhadores sindicalizados;

  • Pagamento deve ser realizado em até 30 dias após o salário, conforme instruções do sindicato.

Trabalhadores não sindicalizados estão automaticamente isentos e não precisam fazer oposição.


Carta de Oposição: saiba como se manifestar

O trabalhador sindicalizado que desejar se opor ao desconto deve:

  1. Assinar a carta de oposição;

  2. Enviá-la em até 60 dias após o registro da CCT;

  3. Informar nome completo, CPF, município, local de trabalho e declaração expressa de oposição;

  4. Encaminhar para:

Um modelo da carta está disponível para facilitar o preenchimento.

 

A taxa assistencial não se confunde com a contribuição associativa mensal (mensalidade sindical). Esta, sim, é devida pelos associados, conforme estatuto do sindicato.

A FETAESC valoriza o direito de escolha do trabalhador, a transparência nas relações coletivas e a participação consciente na construção de um futuro mais justo para o meio rural. Valorize seus direitos, conheça seus deveres e fortaleça, com sua voz, as decisões que moldam o campo catarinense. Juntos, somos mais fortes!

 

Para ter acesso aos materias das CCt's acesse o LINK

Publicado em: 31/07/2025 Por: Fetaesc
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