FOTO: MTE/FETAESC/Divulgação
A FETAESC comunica que foram celebradas e registradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT's) válidas para o período de 2025 a 2027. Os acordos abrangem os seguintes segmentos do setor rural:
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Agricultura em geral (SC001958/2025)
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Cultura da cebola (SC001957/2025)
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Fruticultura de clima temperado (SC001959/2025)
As novas convenções garantem avanços significativos para os trabalhadores, entre eles:
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Piso salarial de R$ 1.730,00 a partir de 1º de maio de 2025, correspondente à primeira faixa do piso estadual de SC;
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Reajuste automático do piso conforme atualização do piso estadual, nos termos da Lei Complementar nº 459/2009;
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Reajuste livre para quem já recebe acima do piso.
Contribuição Assistencial: entenda como funciona
A contribuição assistencial é uma taxa prevista nas convenções coletivas, destinada ao custeio das atividades sindicais voltadas à negociação e defesa dos direitos da categoria.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (Tema 935) reconheceu a legalidade da cobrança inclusive para trabalhadores não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição.
Contudo, nas CCTs firmadas pela FETAESC, a cobrança será feita apenas aos trabalhadores sindicalizados, respeitando a liberdade individual.
Quem paga?
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Valor equivalente a uma diária, com base no piso estadual;
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Desconto aplicado somente a trabalhadores sindicalizados;
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Pagamento deve ser realizado em até 30 dias após o salário, conforme instruções do sindicato.
Trabalhadores não sindicalizados estão automaticamente isentos e não precisam fazer oposição.
Carta de Oposição: saiba como se manifestar
O trabalhador sindicalizado que desejar se opor ao desconto deve:
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Assinar a carta de oposição;
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Enviá-la em até 60 dias após o registro da CCT;
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Informar nome completo, CPF, município, local de trabalho e declaração expressa de oposição;
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Encaminhar para:
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fetaesc@fetaesc.org.br
ou entregar no sindicato mais próximo.
Um modelo da carta está disponível para facilitar o preenchimento.
A taxa assistencial não se confunde com a contribuição associativa mensal (mensalidade sindical). Esta, sim, é devida pelos associados, conforme estatuto do sindicato.
A FETAESC valoriza o direito de escolha do trabalhador, a transparência nas relações coletivas e a participação consciente na construção de um futuro mais justo para o meio rural. Valorize seus direitos, conheça seus deveres e fortaleça, com sua voz, as decisões que moldam o campo catarinense. Juntos, somos mais fortes!
Para ter acesso aos materias das CCt's acesse o LINK
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