Atenta às mudanças relacionadas ao Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e comprometida em orientar os Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Familiares, a FETAESC destaca as mais recentes portarias publicadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
Um dos principais pontos de atenção está na Portaria nº 19, de 21 de março de 2025, que estabelece as condições e os procedimentos gerais para a inscrição no CAF. A FETAESC reforça a importância da leitura atenta dos artigos 8º ao 15, que tratam especificamente das exigências para a efetivação do cadastro.
Outro destaque relevante é a Portaria nº 20, da mesma data, que define as diretrizes para o credenciamento de entidades habilitadas a realizar o Cadastro.
Cabe ressaltar que a CONTAG, a FETAESC e os Sindicatos filiados atuam de forma permanente e comprometida para melhor atender os(as) agricultores(as) familiares, seguindo rigorosamente todas as diretrizes e normativas estabelecidas pelos órgãos federais que atuam no setor produtivo.
PORTARIAS:
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