O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ definiu, na última quinta-feira (25), a prorrogação do prazo que obriga Agricultores e Produtores Rurais a emitirem Nota Fiscal do produtor Eletrônica – NF-e. A medida, publicada na sexta-feira (26) no Diário Oficial da União – DOU, estendeu para 1º de dezembro o prazo de obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica.
Cabe destacar que a medida é válida para Agricultores e Produtores Rurais que tenham faturamento abaixo de R$ 1 milhão. A obrigatoriedade tem início em 1º de maio para os produtores com receita acima de R$ 1 milhão, valores arrecadados em 2022, nas operações internas e interestaduais.
Ainda, é importante ressaltar que os Agricultores (as) e Produtores Rurais que já aderiram ao sistema de emissão de Nota Fiscal do Produtor Eletrônica, não poderão retornar para emissão de Nota Fiscal em papel.
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