A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2205/2022, que eleva de 30% para 45% o percentual mínimo dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinados à compra direta de alimentos da agricultura familiar. A nova regra passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Outra mudança importante trazida pela medida é a exigência de que os gêneros alimentícios adquiridos para a merenda escolar — quando tiverem obrigatoriedade legal de informar prazo de validade — sejam entregues às escolas com prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre a fabricação e a data de vencimento. Isso evita que produtos próximos de vencer sejam enviados, garantindo mais qualidade, segurança e frescor.
A medida também dispensa a exigência de esse prazo de validade mínimo nos casos de gêneros fornecidos pela agricultura familiar, empreendedores rurais familiares ou suas organizações, em geral fornecidos in natura.
Os Conselhos de Alimentação Escolar terão papel reforçado na fiscalização do cumprimento dessas novas regras, especialmente no que se refere à variabilidade dos alimentos ofertados e ao prazo de validade dos produtos.
Com a sanção presidencial, a lei vai representar um avanço significativo para agricultores familiares, fortalecendo sua participação nos processos de compra pública, e também para os estudantes, ao assegurar merenda escolar com maior qualidade nutricional e maior conexão com a produção local.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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